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Escritório Mendonça Circular Edição 201 – Agosto 2017

Circular Edição 201 - Agosto de 2017 - A Receita Federal através da IN 1733 de 31/08/2017, prorrogou para 29/09/2017, o prazo para adesão dos contribuintes ao PERT...

PERT – Programa de Parcelamento de Débitos da Receita Federal
A Receita Federal através da IN 1733 de 31/08/2017, prorrogou para 29/09/2017, o prazo para adesão dos contribuintes ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.Podem ser negociados através do PERT, os seguintes débitos: 
(1) tributários ou previdenciários, vencidos até 30/04/2017; (2) lançados por ofício pela RFB após 31/05/2017 cujo vencimento tenha ocorrido até 30/04/2017; (3) débitos oriundos da CPMF.As modalidades para liquidação dos débitos (até R$ 15 milhões) são :1-) Pagamento de 7,5% da dívida total em 5 parcelas, sendo 2 parcelas pagas em setembro, e as outras 3 parcelas de outubro a dezembro, e o saldo remanescente dividido em três opções a partir de janeiro de 2018, sendo elas: (a) até 175 parcelas com redução de 50% dos juros de mora e 25% das multas; (b) até 145 parcelas com redução de 80% dos juros e 40% das multas; (c) à vista com redução de 90% dos juros e 50% das multas.2-) Pagamento em 120 parcelas a partir de agosto de 2017, sem redução das multas e juros, sendo 2 primeiras parcelas pagas em setembro.
As parcelas não podem ser inferiores a: R$ 200,00, no caso de pessoa física; R$ 1.000,00, no caso de pessoa jurídica.
A adesão ao parcelamento deve ser efetuado no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/), na opção Atendimento Virtual E-Cac. Para o acesso de pessoas físicas é necessária a criação de senha, utilizando-se o número do recibo de entrega das duas últimas declarações de Imposto de Renda, ou de certificado digital, no caso de pessoas jurídicas.PPI – Programa de Parcelamento de Débitos da Prefeitura de São Paulo
A Prefeitura de S. Paulo instituiu através da Lei 16.680/17, um novo programa de regularização de débitos ocorridos até 31/12/2016. O prazo para adesão ao parcelamento é até 31/10/2017. As modalidades para liquidação dos débitos tributários são:1-) Pagamento à vista, com redução de 85% dos juros de mora e 75% das multas.2-) Pagamento em até 120 parcelas, com redução de 60% dos juros de mora e 50% das multas.As parcelas não podem ser inferiores a: R$ 50,00, no caso de pessoa física; R$ 300,00, no caso de pessoa jurídica.
A adesão ao parcelamento deve ser efetuado no site da Prefeitura de São Paulo (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx), na opção Adesão ao PPI. Para o acesso tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas é necessária a utilização da Senha Web (senha específica do contribuinte para acesso aos serviços da Prefeitura pela Internet).TABELAS & VENCIMENTOS DO MÊSINSS AUTÔNOMO e facultativo desde  jan/2017.
Comp. Ago/2017 -> Vencimento 15/09 (6a feira)

LimitesSalário%A Pagar 
Mínimo937,0020187,40
Máximo5.531,31201.106,26

Recolhimento optativo para qualquer valor entre o mínimo e o máximo de contribuição. Ex.: para contribuir sobre R$ 2.000, aplicar o percentual de contribuição de 20% sobre o mesmo (R$ 400).


INSS + FGTS DOMÉSTICOS desde  Abr/2017.
Comp. Ago/2017 -> Vencimento 06/09 (4ª feira)

Salários R$Patrão
INSS
Patrão
FGTS
Empre
gado
Total
%
De 1.076,20 a 1.659,388,8% 11,2%8%28%
De 1.659,39 a 2.765,668,8% 11,2%9%29%
De 2.765,66 a 5.531,318,8% 11,2%11%31%
Acima de 5.531,31 8,8% 11,2% 608,44 Var.

IMPOSTO DE RENDA – CARNÊ LEÃO (desde abr/2015)
Rendim.de Ago/2017 -> Vencimento 29/09 (6ª feira)

Base cálculo R$%Deduzir R$
Até 1.903,98Isento
De 1.903,99 a 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 a 3.751,0515,0%354,80
De 3.751,06 a 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Para Carnê Leão sobre honorários recebidos, pensão e aluguéis (Darf cód. 0190), e retenção na fonte de salários e aluguéis recebidos de P.Jurídica. Deduções: R$ 189,59 p/dependente; previdência; despesas escrituradas em livro caixa; pensão alimentícia judicial.

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