Local
Rua Dr. Felix, 162 – Aclimação – Cep 01533-030 – SP.

Fone
(11) 3277-0404.

Tributação nas empresas de prestação de serviços – Lucro Presumido

As pequenas e médias empresas prestadoras de serviços possuem três opções para tributação : Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

TRIBUTAÇÃO NAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LUCRO PRESUMIDO

As pequenas e médias empresas prestadoras de serviços possuem três opções para tributação : Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

A opção por um destes regimes de tributação vale para o ano todo, ou seja, uma vez definido o regime, a empresa deve permanecer nele até o final do exercício.

Cada regime apresenta vantagens e desvantagens, sendo que a opção por um deles deve ser adotada levando-se em consideração não somente aspectos legais, mas também as peculiaridades de cada empresa; muitas vezes, ao analisarmos duas empresas similares, o que pode ser benéfico para uma empresa, pode não ser tão vantajoso para outra; além disto, este cenário pode se modificar de um ano para outro.

A opção por um regime de tributação vale para todo o ano, ou seja, uma vez definido o regime, a empresa deve permanecer no mesmo até o final do exercício.

Neste material, vamos tratar especificamente do regime de Lucro Presumido.

O REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

O regime do “Lucro Presumido” é uma forma de tributação em que o lucro – utilizado exclusivamente como base para cálculo do IRPJ e da CSLL – é determinado pela legislação (Lei 9430/1996).

Neste regime, este “lucro” – que servirá como base de cálculo dos impostos – é calculado pela aplicação do percentual de 32% sobre o faturamento, sendo que em alguns casos excepcionais, este percentual pode ser de 16%, 8% ou 1,6% (algumas destas exceções estão citadas ao final deste material).

Além da aplicação deste percentual, devem ser somados a esta base de cálculo, outras receitas da empresa, tais como: Ganho na alienação de equipamentos, Receitas Financeiras, etc.

IMPOSTOS INCIDENTES NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO

a-) IRPJ E CSLL (Imposto de Renda e Contribuição Social)

As alíquotas para estes impostos, que devem ser aplicadas sobre o valor do lucro obtido com base nos percentuais acima descritos, são :

IRPJ – 15%
CSLL – 9%

Além destes percentuais, no caso do IRPJ há uma alíquota adicional de 10%, a ser aplicada sobre a parcela do lucro superior a R$ 60.000,00 no trimestre de apuração.

Exemplo prático :

1º Trimestre        Jan            Fev            Mar           Total            Base Cálculo       IR                         CSLL

Faturamento       100.000   100.000   100.000   300.000     96.000  (32%)    14.400  (15%)    8.640  (9%)

(*) Adic. 10%  s/L.Presumido excedente a R$ 60.000           36.000                   3.600  (10%)

O pagamento destes impostos ocorre de duas formas :

(a) até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre de apuração (exemplo : trimestre de janeiro + fevereiro + março = vencimento 30/04 ou dia útil anterior) ou;

(b) em 3 quotas mensais, com vencimentos até o último dia útil de cada mês seguinte ao trimestre de apuração (exemplo : trimestre de janeiro + fevereiro + março = vencimentos em 30/04, 31/05 e 30/06 – ou dia útil anterior).

b-) PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Finsocial)

As empresas prestadoras de serviços optantes pelo regime do Lucro Presumido também estão sujeitas às contribuições para o PIS e COFINS, sendo que estas contribuições incidem sobre o faturamento bruto da empresa, com as seguintes alíquotas :

COFINS – 3,00%
PIS          – 0,65%

CUSTO CONSOLIDADO DOS IMPOSTOS

A fim de facilitar a compreensão sobre o quanto custam estes impostos federais, incidentes sobre a receita da empresa, podemos sintetizar da seguinte forma :

 Imposto Faturamento  Base Cálculo Alíq. Imposto Custo Efetivo
 IRPJ         100%         32%         15%       4,80%
 CSLL         100%         32%           9%       2,88%
COFINS         100%       100%           3%       3,00%
PIS         100%       100%         0,65%       0,65%
TOTAL         100%          11,33%

(*) Para os casos onde a aplicação de 32% resulte em valor maior do que R$ 60 Mil no trimestre, incidirá o adicional de 10% de Imposto de Renda sobre esta diferença.

EXCEÇÕES COM APURAÇÃO DE LUCRO PRESUMIDO MENOR QUE 32%

Conforme citado no início deste material a legislação prevê, em algumas prestações de serviços específicas, que o percentual utilizado na obtenção do lucro que será base de cálculo dos impostos pode ser reduzido para 16%, 8% ou 1,6%. Alguns destes casos são:

– Empresas prestadoras de serviços cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 120.000,00, podem aplicar o percentual de 16% para apuração do lucro que será base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Ressalte-se que este benefício não se aplica a empresas onde o objeto seja a prestação de serviços de profissões regulamentadas (como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, etc.).

– Empresas prestadoras de serviços de cursos de idiomas, independente do faturamento, podem aplicar o percentual de 16% para apuração do lucro que será base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

– Empresas de serviços hospitalares, podem aplicar o percentual de 8% para apuração do lucro que será base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para este benefício, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinados a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de radiologia e laboratório, cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e o acompanhamento dos casos (Lei 9.249/1995 e Instrução Normativa 1.234/2012 da Receita Federal).

Diante do complexo arcabouço tributário existente no Brasil, por mais simplificada que seja a estrutura da empresa prestadora de serviços, uma análise profissional e o estudo dos cenários possíveis é de fundamental importância para a sustentabilidade do negócio.

Photo by Clayton Robbins on Unsplash

×

Fale Conosco — WhatsApp Escritório Mendonça & Carvalho.

×